Suzan Brasil Comercial Exportadora e Transportadora

Whatsapp

Mudanças para o Brasil

Como Funciona

Consiste no envio de bagagem de mudança ao Brasil via marítima. As bagagens são acondicionadas em contêineres de aço com capacidade de 20 ou 40 pés. Todo trabalho é realizado por funcionários especializados de nossa empresa.  

Importante, não existem restrições de medidas ou peso - desde que possa ser retirado manualmente do local por uma ou duas pessoas. Caixas de grandes dimensões, como é o caso de geladeira ou máquina de lavar roupas, podem ser transportadas para o Brasil. 

O valor da sua mudança será calculado na unidade de metragem cúbica (m³). O cálculo de metragem cúbica consiste na multiplicação das 3 dimensões , ou seja: altura x largura x comprimento.  Veja a ilustração abaixo:



Entende-se como bens destinados a uso e/ou a consumo pessoal do viajante. Em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, incluem-se entre os bens de uso ou consumo pessoal aqueles destinados à atividade profissional do viajante, bem como utilidades domésticas.

Portanto são considerados como mudança: móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, ferramentas, artigo de decoração, utensílios domésticos, brinquedos, livros, ou seja, bens destinados ao uso pessoal ou profissional. 

Estão excluídos do conceito de bagagem: bens cuja quantidade, natureza ou variedade configurem importação ou exportação com fins comercial ou industrial, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações, acessórios automotores, rodas, pneus, turbos,  aerofólio, etc.

ATENÇÃO AOS ITENS PROIBIDOS E NÃO DECLARADOS 
A Receita Federal faz com frequência abertura, escaneamento digital e vistoria física de caixas e mercadorias que entram no Brasil, fique atento aos itens proibidos e não declarados.  Evite problemas legais, apreensão de bens e pagamento de multas ou impostos. Clique aqui para saber as consequências no transporte de itens proibidos e itens não declarados.

São expressamente proibidos: produtos inflamáveis, tóxicos, corrosivos, drogas, armas, réplicas de armas, produtos radioativos, criaturas vivas, arroz, azuki, sementes de flor, ou qualquer espécie de plantas, entre outros.

Produtos de consumo tais como cosméticos, itens de higiene pessoal, produtos de limpeza devem ser limitados em pequenas quantidades.

Processo Legalizado: Para fazer sua mudança em conformidade com o Regulamento Aduaneiro com base no decreto n° 4.543/02 e Instrução Normativa 117/98 da SRF é necessário o seu retorno ao Brasil e terá direito à isenção tributária desde que tenha permanecido no exterior por período superior a um ano, ininterrúpto. Todo o processo de mudança na Suzan segue as normas e leis regulamentadas pela Administração das Atividades Aduaneiras.

Importante - o visto de “Re-entry” no Japão não impede o envio de suas mudanças.





Suzan LTD - 2011 - Todos os direitos reservados